Nosso Estatuto

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, ATIVIDADES E FINALIDADES.
ARTIGO I – Academia Internacional de Cocriação e Frequência Vibracional –
ACADI, neste estatuto designada, simplesmente, como ACADI, fundada em data
de 01 de fevereiro de2023, com sede e foro no município de Santa Cruz, situada na
Rua Assis Brasil, 779, sala 2, Centro, RS, CEP 96810-158, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, organizador, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos
que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa.
ARTIGO II – A ACADI terá escritório em outros países como Estados Unidos da
América, Uruguai, Portugal e Dubai, com intuito de desenvolver expandir seu
projeto educacional e assistencial em outros continentes, sendo mantida
inicialmente pela IMC OURIVES EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELI, inscrita no
CNPJ 31.653.732/0001-04, com sede à Rua Assis Brasil, 779, sala 1, Centro, Santa Cruz,
RS, CEP 96810-158, representada por sua gestora Elaine Ourives, portadora do RG
sob o nº 3070947531 – SSP/RS e CPF/MF sob o nº 823.582.730-15.
Parágrafo único – A ACADI poderá manter sedes estaduais e regionais de
representação no Brasil e no exterior.
ARTIGO III – A ACADI não tem fins lucrativos, seu objetivo é congregar profissionais
de Terapias Integrativas atuantes no campo da Cocriação da Realidade e
Frequência Vibracional, sendo referência no campo, estimulando, promovendo e
divulgando a pesquisa, o desenvolvimento e o aprimoramento das PICs – Práticas
Integrativas Complementares e as terapias em geral, sendo que suas fontes de
recursos proverão de:
a) anuidades pagas pelos associados;
b) congressos, simpósios e eventos on-line e presenciais;
c) validação e certificação de cursos;
d) da promoção de publicações afins aos seus objetivos em meio impresso e
digitais;
e) doações recebidas;
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ARTIGO IV – A ACADI caberá:
• Encorajar o desenvolvimento das bases conceituais e cientificas das Terapias
Integrativas, com ênfase especial nos fatores terapêuticos comuns a
Cocriação da Realidade e Frequencia Vibracional a todas as abordagens;
• Servir como um centro de recursos e informações sobre assuntos relativos
as Terapias Integrativas, notadamente fornecendo a pacientes, entidades
governamentais, universidades e centros de pesquisa e ao público em geral,
subsídios ao campo da terapia e suas aplicações;
• Promover regularmente eventos associado-culturais e técnico científico na
área das terapias integrativas, ou em associação com outros congressos e
eventos brasileiros e internacionais;
• Recomendar profissionais qualificados e associados a ACADI dando
referência a sociedade no compromisso com atendimento ético;
• Promover a integração de profissionais de diversas áreas e o
desenvolvimento multidisciplinar;
• Influenciar processos de transformações social e organizacional nos quais as
terapias integrativas sejam relevantes;
• Criar parcerias com entidades nacionais e internacionais governamentais e
não governamentais;
• Premiar trabalhos individuais e de organizações que se destacarem na área;
• Auxiliar na normatização, regularização, promoção, apoio, segmentação
qualitativa de profissionais da terapia integrativa complementares e –
naturistas tais como Modalidades de Terapias Psicanalíticas, e
Psicopedagógicas, compreendendo: Psicoterapia Transpessoal Sistêmica,
Psicanálise Clínica, Psicanálise Didata, Psicanálise Infantil, Psicanálise
Teológica, Psicanálise Cognitiva, Psicossomática, Psicanálise Institucional,
Psicanálise Hospitalar, Psicopedagogia Clínica, Psicopedagogia
Institucional, Psicopedagogia Hospitalar, Psicomotricidade, Filosofia Clínica,
Antroposofia, Constelação Familiar, Hipnose Clínica, Hipnoterapia
Regressiva, Access Consciousness (barras de acesso à consciência),
Neurolinguística e Programação Neurolinguística, Neuropatia,
Parapsicologia, Pranoterapia, Psicoterapia, Psicossomática; Modalidades de
Terapias Naturais não orientais e Terapias de Aconselhamentos,
compreendendo: Aromaterapia, Arteterapia, Terapia Floral, Geoterapia,
Hidroterapia e Terapias Termais, Dietoterapia, Cromoterapia, Homeopatia,
Nosodioterapia, Terapia Reichiana, Fitoterapia, Reiki, Bioenergética,
Iridologia, Macrobiótica, Técnica Alexander, Alimentoterapia, Animaterapia,
Apometria, Argiloterapia, Aurasomaterapia, Apiteria, Aromaterapia,
Bambuterapia, Biodança, Body Talk, Cinesoterapia, Chacraterapia, Coaching
e Mentoring, Terapia Crânio-sacral, Cristaloterapia, Cromoterapia, Cura
Quântica, Dietoterapia, Estética facial e Corporal, Eutonia, Geobiologia,
Geoterapia, Hemoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose, Iridologia,
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Kiriliangrafia, Laserterapia, Leitura da Aura, Magnetoterapia, Massoterapia,
Meditação, Mio-facial, Morfologia do Sangue Vivo, Musicoterapia, Terapia
Ortomolecular, Osteopatia, Podologia, Pulsologia, Radiestesia, Radiônica,
Reflexologia, Reiki, Relaxamento, Ressonância Biofônica, Rolfismo, Shantala,
Regressão, Termal, Terapia Xamânica, Trofoterapia, Thetahealling;
Modalidades de Terapia tradicional Ayurvédica ou Ayurveda,
compreendendo: Fitoterapia e Dietoterápica Ayurvédica, Procedimento
manuais Ayurvédicos, Aromaterapia Ayurvédica, Hidroterapia Ayurvédica,
Cromoterapia Ayurvédica, Gemoterapia Ayurvédica, Diagnóstico através de
Técnicas Ayurvédicas, Meditação Ayurvédica, Yoga, Astrologia Ayurvédica,
Pancha Karma; Tai-Chi-Chuan; Modalidades de Medicina Oriental ou
Terapias Orientais, compreendendo: Acupuntura, Auriculopuntura e
Auriculoterapia, Tui-Na, Do-In, Fitoterapia Oriental, Mochabustão,
Ventosaterapia, Reflexologia Oriental, Qi Gong; Quiropraxia, Quiropatia,
Shiatsuterapia, Chi Kung e Tantra.
Parágrafo único – A ACADI propõe o compromisso intelectual de liberdade e
respeito às diferenças do modo de pensar, dentro da exigência de princípios éticos
e de conhecimento teórico-técnico na prática das terapias integrativas
complementares.
ARTIGO V – Os valores preconizados pela ACADI são:
• O respeito às diferentes formações técnicas e culturais e à diversidade de
orientações terapêuticas com ênfase nos aspectos de atendimento e
intervenções comuns às diversas abordagens.
• A exigência de princípios éticos e de conhecimento teórico-técnico na
prática das terapias integrativas, principalmente no campo da Cocriação da
Realidade e Frequencia Vibracional.
• A transparência em suas relações internas e externas.
• O afastamento de qualquer discriminação em função de credo, etnia, sexo
ou idade.
• A Entidade, bem como seus dirigentes e associados, em todos os seus atos
deverá pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência

DA AFILIAÇÃO E DESLIGAMENTO
Dos critérios de afiliação:
ARTIGO VI – A inscrição na ACADI será através de preenchimento de cadastro
específico fornecido pelo website da ACADI. A Academia Internacional de
Cocriação e Frequência Vibracional é uma associação de interesses comum e a
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afiliação à mesma confere uma emissão de carteirinha com a qualificação
profissional comprovada do seu afiliado, indicando em qual categoria de associado
se afiliou. A afiliação à ACADI abarcará todos os profissionais das Terapia
Integrativas e Profissionais da Saúde, que fizeram a formação básica de
HOLOCOCRIADOR, ministrado pela professora Elainne Ourives e certificado pela
ACADI ou pela Hertz Academy, as alterações dos critérios de afiliação serão feitas
em regimento interno, ajustados em assembleia anualmente.
§ 1º. Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que
são relacionados em folha anexa;
II. Associados Beneméritos: eleitos pela Diretoria Executiva pelos grandes
serviços prestados à Associação, os que contribuem com donativos e
doações, estando isentos da contribuição associativa a partir da data de
concessão do título pela Diretoria Executiva;
III. Associados Honorários: eleitos pela Diretoria Executiva pela notória
contribuição e destaque em seu campo de atuação perante a sociedade
nacional ou internacional, os que contribuem com donativos e doações,
estando isentos da contribuição associativa a partir da data de concessão do
título pela Diretoria Executiva;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
V. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos
públicos e privados;
§ 2º. Qualificações para aceitação como afiliado serão dispensadas à discrição da
Diretoria, conforme o regimento interno.
ARTIGO VII – Poderá ser suspenso ou excluso por justa causa, o associado que
cometer infração ao Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões dos Órgãos
Deliberativos da ACADI. Usar a afiliação como sugestão ou inferência de
qualificação profissional é falta grave passível de expulsão. A exclusão somente será
dada justa causa se for reconhecida em procedimento que assegure o direito de
defesa e recurso.
§ 1º – O desrespeito aos preceitos da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
da ONU, configura infração gravíssima e imprescritível.
§ 2º – São direitos dos associados:
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• A cada associado será conferido direito a um único voto nas deliberações da
Entidade, sendo que o direito de voto será conferido a cada categoria de
membros nos termos do Regimento Interno;
• Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser
estabelecidos;
• Participar de assembléias gerais, dos debates e das questões decididas por
voto, desde que pertença ao Quadro Social há mais de um ano e, não se
encontre com restrições estatutárias ou regulamentares;
• Participar de comissões, por indicação do Presidente;
• Consultar a ACADI sobre assuntos relativos aos interesses das Terapias;
• Votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
• Participar de eventos e ou festividades que a ACADI promover ou participar;
• Solicitar demissão do quadro social, por escrito, a qualquer tempo, porém,
sendo permitido sua demissão, somente se não tiver débitos em seu nome,
devendo, antes de requerer a demissão quitar eventuais débitos;
• Ser readmitido no quadro social, com o simples pagamento da anuidade,
referente ao ano em pauta, desde que não existam outras restrições de
ordem estatutária ou regimental;
• Gozar de todas as vantagens que lhe são concedidas por este Estatuto e
regulamentos.
§ 3º – Os direitos conferidos aos associados são pessoais, intransferíveis e
indelegáveis e não são objetos de sucessão.
§ 4º – São obrigações de todos os associados:
• Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e Regulamentos da ACADI;
• Contribuir com a anuidade estipulada pela Diretoria Executiva;
• Procurar divulgar, por meios lícitos, o desenvolvimento das Terapias
Integrativas;
• Resguardar o bom nome da ACADI e zelar pelo seu patrimônio;
• Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando por
escrito, qualquer alteração, inclusive de endereço;
• Proceder socialmente, segundo os princípios da moral, civilidade e
solidariedade humana;

ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
ARTIGO VIII – A ACADI será administrada e dirigida por uma Diretoria eleita,
constituída por:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Diretor Acadêmico
4. Diretor de Afiliação e Divulgação
5. Diretor Tesoureiro
6. Diretor de Eventos
7. Diretor Secretário
§ 1. A Diretoria será composta por associados votantes da ACADI, que estejam em
dia com suas obrigações e responsabilidades.
§ 2. A Diretoria Eleita terá mandato de dois anos: Será composta nos termos da ata
de constituição e fundação da Associação. Poderá convocar o conselho supervisor
quando necessário.
§ 3. Funcionamento:
• A Presidência e as Diretorias farão a administração compartilhada. Cada
membro terá funções diferenciadas sempre visando os interesses da
Entidade.
• Sempre que possível a Diretoria e Conselho Supervisor serão compostos por
pessoas advindas de uma variedade de abordagens e com formações
diferentes, visando refletir na administração a diversidade do campo
terapêutico.
ARTIGO IX – Compete à Diretoria:
• ad referendum da Presidência, editar, aprovar e emendar o Regimento
Interno;
• elaborar para a aprovação da Assembléia Geral as diretrizes orçamentárias
da Associação para cada exercício fiscal;
• apreciar os pedidos de demissão dos associados
• além do indicado neste Estatuto, deliberar sobre todos os assuntos do
interesse da Entidade que não sejam da competência exclusiva de outro
órgão.
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ARTIGO X – Ao Presidente, ao Vice-presidente competem:
• Dispor sobre o funcionamento da Entidade;
• Referendar atos de alienação de hipoteca, de caução ou de garantia ou
permuta de bens;
• Referendar juntamente com a Diretoria acerca da suspensão ou exclusão de
associados;
• Aprovar a cobrança das taxas e contribuições conforme estabelecido no
Regimento Interno;
• Referendar o Regimento Interno aprovado pela Diretoria.
ARTIGO XI – Compete à Presidência:
• Presidir e convocar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais. Assinar as
atas e preparar as pautas;
• Representar, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente a ACADI;
• Assinar com o Tesoureiro, os cheques e documentos fiscais;
• Assinar com o Tesoureiro cheques relativos a permuta, venda, compra,
alienação, doação de bens móveis e imóveis após aprovação e deliberação
da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
• Representar a ACADI em repartições públicas e instituições financeiras, em
conjunto com o Tesoureiro;
• Fazer nomeações, com aprovação da Diretoria, de cargos vagos;
• Prestar contas à Assembléia Geral ao final de sua gestão ou sempre que tal
prestação for requisitada pela Assembléia;
• Supervisionar o relacionamento institucional com quaisquer terceiros,
isoladamente ou em conjunto com os demais Diretores;
• Firmar convênios, acordos, ajustes e termos de parcerias de interesse da
Entidade, juntamente com a diretoria, nos termos deste Estatuto;
• Propor à Diretoria alterações ao Regimento Interno da Entidade;
• Supervisionar, substituir e assistir os demais Diretores em quaisquer de suas
atividades;
• Cumprir e fazer cumprir os direitos e obrigações previstas nestes Estatutos.
ARTIGO XII – Compete à vice-presidência substituir à Presidência em sua falta ou
eventual impedimento, pela ordem.
ARTIGO XIII – Compete ao Diretor-Tesoureiro:
• Receber, guardar e contabilizar em livros apropriados as receitas da ACADI,
efetuar pagamentos por ela devidos e autorizados pela Diretoria, apresentar
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os balancetes mensais, semestrais e anuais à Diretoria e Conselho Fiscal;
• Abrir e encerrar contas em instituições financeiras e movimentá-las,
podendo endossar e sacar cheques, depositar e transferir valores, sempre
em conjunto com o Presidente; comprovar os pagamentos efetuados, com
recibos ou outros documentos idôneos;
• Contratar um escritório de contabilidade, com a aprovação Diretoria.
• Zelar pelo patrimônio e valores da ACADI, juntamente com o Presidente.
• Manter atualizado o inventário contábil dos bens e valores da associação.
• Apresentar a diretoria projeto de planejamento da política financeira da
ACADI.
• Manter a disposição do Conselho Fiscal e da Diretoria os documentos e
comprovantes de Caixa e de Balancete Anual de Prestação de Contas..
• Providenciar o recebimento da contribuição associativa, pagar e receber
contas (ordinárias e extraordinárias, estas quando autorizadas pelo
Presidente).
• Administrar os fundos da ACADI e assinar, juntamente com o Presidente,
contratos, cheques e títulos de valor, bem como efetuar aplicações
financeiras na rede bancária oficial, quando autorizadas pela Diretoria.
• Realizar as compras e vendas autorizadas pela Assembléia Geral, pela
Diretoria e pelo Presidente.
• Supervisionar e atender as exigências fiscais e de natureza trabalhista de
responsabilidade da ACADI.
• Integrar o a Diretoria e participar de suas reuniões, deliberações e atividades.
• Desempenhar tarefas especiais inerentes ao cargo para as quais seja
designado pelo Presidente.
ARTIGO XIV – Compete ao Diretor-Secretário:
• Planejar e coordenar o expediente, a documentação, e a correspondência da
ACADI.
• Secretariar as reuniões da Diretoria
• Elaborar a pauta e o edital de convocação das assembléias gerais e expedir
instruções necessárias ao cumprimento de deliberação da Assembléia Geral
e da Diretoria.
• Coordenar o planejamento e o trabalho dos diversos canais de comunicação
da ACADI, incluindo website.
• Elaborar o Relatório Anual das Atividades da ACADI.
• Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, os termos de abertura e de
encerramento dos livros de registro da Assembléia Geral, da Diretoria.
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• Assinar a correspondência administrativa, os certificados e documentos de
atos oficiais.
• Fornecer cópia de ata de Assembléia Geral ao associado sob o ônus deste,
ou por endereço eletrônico.
• Integrar a Diretoria e participar de suas reuniões, deliberações e atividades.
• Desempenhar tarefas especiais inerentes ao cargo para as quais seja
designado pela presidência.
ARTIGO XV – Compete ao Diretor de Afiliações e Divulgação
• Divulgar a ACADI a todas as regiões do país e promover a ampla afiliação de
membros individuais conforme critérios do regimento interno.
• Receber e processar todas as candidaturas à afiliação, desde que
correspondam ao regimento interno, salvo os casos previstos no mesmo
como incompatíveis com os valores e objetivos da ACADI.
• compete produzir um boletim regular ou revista, eletrônicos e/ou impressos
em papel
ARTIGO XVI – Compete ao Diretor Acadêmico:
• Promover a criação de um comitê acadêmico e/ou científico composto por
pesquisadores de diversas abordagens terápicas;
• Coordenar as reuniões do Comitê acadêmico e/ou científico e a implantação
de suas deliberações;
• Coordenar a elaboração de Relatório Semestral de Atividade do Comitê
acadêmico e/ou científico e apresentá-lo à Diretoria;
• Integrar a Diretoria e participar de suas reuniões, deliberações e atividades;
• Desempenhar tarefas especiais inerentes ao cargo para as quais seja
designado pela Presidência;
Parágrafo único – Compete ao Comitê Acadêmico e/ou Científico:
• Quando solicitado, fornecer subsídios à Diretoria sobre temas científicos na
área das terapia integrativas;
• Quando solicitado, fornecer subsídios à Diretoria para que a ACADI possa
sugerir referencias para a formação, atualização dos psicoterapeutas;
• Quando solicitado fornecer subsídios à Diretoria para que a ACADI possa
sugerir referencias de avaliação de psicoterapias adequados às
complexidades e a variedade do campo;
• Estimular e promover os avanços em metodologia de pesquisa em terapias
integrativas tanto as qualitativas quanto a as quantitativas, de caso único ou
de grupo, descritivas ou experimentais, enfatizando a integração entre
pesquisa básica de processo e de resultados;
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• Orientar as entidades e instituições que representam abordagens
específicas a se instrumentalizarem tecnicamente de modo a que, sem
perderem sua especificidade e identidade, possam demonstrar frente a
órgãos públicos a consistência de sua abordagem
ARTIGO XVII – Compete ao Diretor de Eventos:
• Conceber e implementar eventos tais como congressos, simpósios, cursos
da ACADI, ou em parceria com instituições nacionais e internacionais, bem
como com órgãos oficiais.
• Implementar a participação de representantes da ACADI em outros eventos.
• Conceber e implementar a criação de prêmios e categorias de premiação
aos diversos avanços e desempenhos que se destacarem no campo da
psicoterapia.
• Promover a criação de um comitê de eventos composto por associados.
ARTIGO XVIII – A ACADI terá um Conselho Supervisor, formado por associados
votantes, que estejam em dia com suas obrigações e responsabilidades.
§ 1. Compete ao Conselho Supervisor:
• Zelar para que a ACADI permaneça fiel aos seus objetivos.
• Arbitrar, como instancia inapelável, sobre impasses da presidência, ou entre
esta e membros da Diretoria.
§ 2. O Conselho Supervisor terá mandato de 2 (dois) anos. Será composta por 03
(três) membros eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
ARTIGO XIX – O Conselho Fiscal será composto por qualquer associado votante da
ACADI, que esteja em dia com suas obrigações e responsabilidades.
§ 1. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos juntamente
com a Diretoria Executiva.
§ 2. Compete ao Conselho Fiscal:
• proceder a análises e emitir pareceres acerca da prestação de contas do
Diretor Tesoureiro a ser submetida à Assembleia Geral;
• fiscalizar contabilmente, durante o exercício do mandato da Diretoria, a
execução das diretrizes orçamentárias;
• opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
• zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na
prestação de contas e atos correlatos da Entidade;
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• acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
• assinar mensalmente ao balancete e anualmente o balanço geral.

DAS ASSEMBLÉIA GERAL, REUNIÕES E VOTAÇÕES
ARTIGO XX – A Assembléia Geral, nos limites da lei e do presente estatuto, é a
instância máxima e soberana da ACADI, com poderes para discutir sobre todos os
assuntos da vida associativa e deliberar sobre os atos dos membros, da Comissão
Eleitoral, do Conselho Fiscal e da Diretoria
§ 1. A Assembléia Geral é constituída por todos os associados fundadores, associados
profissionais efetivos com direito a voto, associados profissionais efetivos sem
direito a voto e beneméritos em pleno gozo de seus direitos associativos e se reúne
na sede, ordinária ou extraordinariamente, nunca com menos de trinta dias após a
convocação.
§ 2. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá pelo menos uma vez por ano, por
convocação do Presidente da ACADI para trocar informações e promover a
comunicação entre os associados e entre esses e a Diretoria, deliberando sobre
prestação de contas da gestão e previsão orçamentária.
§ 3. A Assembléia Geral extraordinária será convocada quantas vezes forem
necessárias, por pedido do Presidente da ACADI ou a pedido justificado de pelo
menos metade mais um dos associados da ACADI em pleno gozo de seus direitos
para:
• Aprovar os estatutos, reformar e deliberar quanto à constituição em pessoa
jurídica e extinção da ACADI;
• Vender, Comprar, permutar, alienar ou doar imóveis do Patrimônio;
• Eleger a Diretoria e Conselho Supervisor;
• Destituir membros da Diretoria e do Conselho Supervisor;
• Determinar a estrutura, a organização, as diretrizes, os objetivos e a dinâmica
funcional da ACADI;
• Promover as Eleições Gerais;
• Deliberar sobre proposta de concessão do título de Membro Honorário ou de
Membro Benemérito;
• Deliberar sobre proposta de reforma dos estatutos;
• Deliberar sobre as situações omissas nos estatutos e regimentos.
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ARTIGO XXI – A Votação de itens em todas as Assembleias deverá ser efetuada
através de voto aberto por levantamento de mãos. Os votos por procuração ficarão
limitados ao número de 3 procurações por pessoa com firma reconhecida.
Parágrafo único – É garantido o voto ao associado-efetivo inadimplente, desde que
o pagamento da pendência financeira seja feito através de cheque de conta própria
compensada ou em moeda corrente até três úteis antes da Assembléia.
ARTIGO XXII – Todos os associados com direito a voto, segundo o disposto no § 1 do
art. VI, e em dia com a Tesouraria da ACADI, poderão votar.
§ 1. Votações por Correio poderão ser conduzidas para a eleição da Diretoria da
ACADI. De acordo com o Regimento Interno.
§ 2. O processo de condução da eleição da Diretoria deverá ser da responsabilidade
de uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria seguindo critérios o regimento
interno
ARTIGO XXIII – Nenhum Diretor ou Conselheiro poderá receber proventos por
serviços desempenhados no cargo de sua função.

DO PATRIMÔNIO
ARTIGO XXIV – Os associados deverão pagar:
• taxa de manutenção, a ser estabelecida pela Diretoria anualmente;
• taxa de adesão a eventos organizados e realizados pela ACADI;
• taxa extraordinária devidamente aprovada em Assembléia Geral
Extraordinária com finalidade específica, inclusive no que tange ao prazo
para seu pagamento.
• outras taxas aprovadas em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
ARTIGO XXV – Os bens da ACADI serão constituídos de propriedades, móveis,
imóveis, veículos e outros valores adquiridos por compra, permuta, doações e
legados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO XXVI – A Diretoria e associados da ACADI, não responderão
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACADI, e nem esta pelas
obrigações assumidas pelos mesmos.
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ARTIGO XXVII – Extinção, a ACADI poderá ser extinta se não houver mais de 12
(Doze) associados, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades,
ou nos demais casos previstos em Lei pelo código civil.
Parágrafo único – Em caso de extinção da ACADI todos seus bens, móveis e imóveis
serão mediante Assembléia Geral doados à Instituição de filantropia ligada ao
atendimento com Terapia Integrativas Complementares.
ARTIGO XXVIII – O Estatuto da ACADI entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.